
O divórcio amigável é simples, rápido e mais barato. Isso porque, desde 2007, com a redação da Lei 11.441/07, o divórcio passou a ter a opção de ser realizado em cartório de notas, sendo possível concluir a escritura pública em poucos dias. É o que se chama de divórcio extrajudicial.
A nova lei não exclui o uso da via judicial. Como dito, o divórcio em cartório de notas é uma opção.
Para que o divórcio possa ser realizado em cartório é necessário o atendimento de alguns requisitos, como:
a) inexistência de filhos menores ou incapazes;
b) acordo do casal com os termos da separação (inclusive partilha) e;
c) a presença de um advogado.
Obviamente, o profissional contratado, na qualidade de advogado das partes, prestará os esclarecimentos necessários, incluindo os documentos necessários. Aliás, a atuação de um advogado no divórcio é obrigatória, seja em cartório, seja no judiciário.